A trĆŖs meses de serem testados nas urnas, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador de todo o paĆs iniciam nesta sexta-feira (6) a corrida nas ruas e na rede para garantir uma vaga nas eleiƧƵes municipais. Na largada da propaganda eleitoral, os postulantes a cargos pĆŗblicos estĆ£o autorizados a promover comĆcios, usar carros de som e tentar atrair os eleitores pela internet. A propaganda em programas de TV e rĆ”dio, entretanto, comeƧa só em 21 de agosto.
Como nas Ćŗltimas eleiƧƵes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou nas campanhas anĆŗncios em outdoors, realização de showmĆcios e mesmo a participação de artistas com o objetivo de animar comĆcios e reuniƵes eleitorais.
No rol de proibições nas campanhas constam também prÔticas como a distribuição de brindes, cestas bÔsicas e outros tipos de vantagens materiais aos eleitores. Da mesma forma, não serÔ tolerada pela Justiça Eleitoral a colagem de propagandas eleitorais em bens públicos, como postes, viadutos, passarelas ou pontes. Quem descumprir a norma sentirÔ no bolso. As multas irão oscilar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. Fonte: G1/Bahia
O acesso dos candidatos à web, que promete ser uma das vedetes da disputa de 7 de outubro, serÔ limitado. O TSE editou uma resolução para definir o que serÔ permitido no mundo virtual. Segundo as regras da Justiça, estÔ liberada a publicação de sites para fins eleitorais, desde que o endereço eletrÓnico da pÔgina tenha sido informado aos cartórios eleitorais. Também estÔ permitido o uso de e-mail, blogs e redes sociais, como Facebook e Twitter.
Os polĆticos que concorrem a assentos em prefeituras e CĆ¢mara de Vereadores, por outro lado, estĆ£o proibidos de recorrer a qualquer espĆ©cie de propaganda eleitoral paga na internet. AnĆŗncios em sites de empresas jornalĆsticas ou mesmo de entidades ou empresas podem causar multas aos candidatos.
E para proteger os internautas de avalanches de mensagens indesejadas, os chamados spams, o TSE determinou que os e-mails disparados pelos pretendentes a gestores pĆŗblicos ou parlamentares disponibilizem mecanismos de descadastramento.
Quando o eleitor recorrer ao dispositivo, manifestando que não deseja mais receber as mensagens, os comitês eleitorais terão até 48 horas para retirar o internauta da lista de destinatÔrios. Caso a ação não seja cumprida dentro do prazo, a Justiça poderÔ aplicar multa de R$ 100 por mensagem enviada ao eleitor insatisfeito.
Propaganda no rÔdio e na televisão
Ponto alto das campanhas polĆticas, a transmissĆ£o da propaganda eleitoral no rĆ”dio e na TV serĆ” deflagrada somente em 21 de agosto. Neste ano, os programas dos candidatos se estenderĆ£o atĆ© 4 de outubro, trĆŖs dias antes da votação.
JĆ” nos municĆpios onde houver a necessidade de segundo turno, a rodada adicional de propaganda gratuita deverĆ” comeƧar no mĆ”ximo em 13 de outubro, encerrando-se no dia 26 do mesmo mĆŖs.
A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito e vice-prefeito no rÔdio serÔ veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30. Os programas televisivos, contudo, serão exibidos das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
Para os postulantes a cadeiras de vereador, a grade eleitoral serÔ transmitida às terças, quintas-feiras e sÔbados, nos mesmos horÔrios. Fonte: G1/Bahia

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