Em vitória para indígenas, STF barra tese do marco temporal para demarcação de terras


O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou nesta quarta-feira (20) a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

O placar de 9 a 2 é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:

"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.

Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.

Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/21/em-vitoria-para-indigenas-stf-forma-maioria-contra-aplicacao-da-tese-do-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras.ghtml#. Acesso em 21/09/2023.

 


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