Propaganda eleitoral: regras para candidatos e eleitores


O período de propaganda eleitoral começou em 16 de agosto. Até outubro, candidatos estão autorizados a pedir votos, a realizar comícios e a fazer propaganda na internet, por exemplo.

Para o primeiro turno, serĆ£o 46 dias de campanha – as aƧƵes se encerram em 1Āŗ de outubro, vĆ©spera da votação. O intervalo Ć© o menor desde 1994.

Se houver segundo turno, a votação serĆ” em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa serĆ” permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.

Neste ano, estão em disputa as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Regras mais rĆ­gidas

A veiculação da propaganda estÔ sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.

Em 2019 e 2021, TSE ampliou os dispositivos que puniam a veiculação de conteĆŗdos falsos. Em 2018, a norma previa somente que seria "passĆ­vel de limitação" e punição propaganda eleitoral na internet com fatos “sabidamente inverĆ­dicos”.

Agora, as regras incluem a distribuição de conteúdo "gravemente descontextualizado" com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.

Os conteúdos que se enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a Justiça Eleitoral poderÔ determinar a abertura de apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsÔvel pelo material.

A divulgação de conteúdos falsos poderÔ ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderÔ ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentÔrios na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

Confira abaixo um resumo de condutas permitidas e vedadas a candidatos e eleitores a partir desta terƧa:

Candidatos: o que podem?

·         Realizar comĆ­cios entre 8h e 0h – o comĆ­cio de encerramento da campanha, atĆ© 29 de setembro, poderĆ” excepcionalmente ir atĆ© 2h;

·         Impulsionar conteĆŗdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e Ć© preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;

·         Utilizar ferramentas para garantir destaque em pĆ”ginas de respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e Ć© preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;

·         Enviar mensagens eletrĆ“nicas para endereƧos cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatĆ”rio;

·         Realizar carreatas, caminhadas e passeatas atĆ© as 22h do dia 30 de setembro;

·         Utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a comĆ­cios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada a distĆ¢ncia de 200m de repartiƧƵes pĆŗblicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;

·         Distribuir folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsĆ”vel pela confecção e do contratante;

·         Fixar adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do carro ou em outras posiƧƵes, desde que nĆ£o ultrapasse 0,5 m²;

·         Com autorização espontĆ¢nea e gratuita do proprietĆ”rio, fixar adesivo ou papel que nĆ£o ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residenciais;

·         Usar bandeiras móveis em vias pĆŗblicas, entre 6h e 22h, respeitando o trĆ¢nsito de pessoas e veĆ­culos;

·         Usar mesas para distribuir materiais de campanha,entre 6h e 22h, ao longo das vias pĆŗblicas, respeitando o trĆ¢nsito de pessoas e veĆ­culos;

·         Pagar por atĆ© dez anĆŗncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

·         Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo.

Candidatos: o que não podem?

·         Veicular conteĆŗdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos;

·         Usar sites de pessoas jurĆ­dicas e órgĆ£os pĆŗblicos para fazer propaganda;

·         Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;

·         Disparar mensagens em massa para pessoas que nĆ£o se inscreveram;

·         Contratar tecnologias e serviƧos de impulsionamento nĆ£o fornecidos pelas próprias redes sociais;

·         Compartilhar fatos sabidamente inverĆ­dicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;

·         Pagar por propaganda na internet, com exceção do impulsionamento;

·         Compartilhar conteĆŗdos que provoquem animosidade entre as ForƧas Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituiƧƵes civis;

·         Compartilhar conteĆŗdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgĆ£os ou entidades que exerƧam autoridade pĆŗblica;

·         Compartilhar conteĆŗdos a fim de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos;

·         Compartilhar conteĆŗdos que depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em razĆ£o do sexo feminino, ou em relação Ć  sua cor, raƧa ou etnia;

·         Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

·         Fixar propaganda em Ć“nibus, tĆ”xis e outdoors, incluindo painĆ©is eletrĆ“nicos;

·         Usar sĆ­mbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes Ć s empregadas por órgĆ£o de governo, empresa pĆŗblica ou sociedade de economia mista;

·         Fazer comĆ­cio com apresentação de artistas, conhecidos como “showmĆ­cio”;

·         Autorizar ou realizar o derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas;

·         Confeccionar, utilizar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;

·         Pagar por propaganda em rĆ”dio ou televisĆ£o;

·         Impedir propaganda eleitoral de adversĆ”rios.

Eleitores: o que podem?

·         Participar livremente da campanha eleitoral, desde que atendam Ć s normas estabelecidas para propaganda de candidatos;

·         Manifestar pensamentos em redes sociais, desde que em perfis pĆŗblicos, sem anonimato;

·         Publicar elogios ou crĆ­ticas a candidatas e candidatos em pĆ”gina pessoal;

·         Prestar serviƧos gratuitos Ć  campanha;

·         Doar bens e serviƧos a candidaturas ou atĆ© R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no ano anterior;

·         Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de atĆ© R$ 40 mil;

·         Manifestar de forma individual e silenciosa, no dia da eleição, a preferĆŖncia eleitoral, com o uso de bandeiras, broches, dĆ­sticos, adesivos e camisetas

Eleitores: o que não podem?

·         Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas bĆ”sicas, atendimento mĆ©dico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

·         Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverĆ­dicos em redes sociais;

·         Doar para campanhas com moedas virtuais;

·         Impulsionar conteĆŗdos de candidatos e partidos em redes sociais;

·         Impedir propaganda eleitoral de candidatos;

·         Abordar, aliciar, utilizar de mĆ©todos de persuasĆ£o ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;

·         Promover aglomeraƧƵes, no dia da eleição, de pessoas com vestuĆ”rio padronizado ou com instrumentos de campanha;

·         Cobrar vantagem financeira para fixar propaganda em seus bens particulares;

·         No caso de servidores pĆŗblicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horĆ”rio de expediente normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.

DisponĆ­vel em: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2022/noticia/2022/08/16/propaganda-eleitoral-comeca-nesta-terca-veja-as-regras-para-candidatos-e-eleitores.ghtml. Acesso em 20/08/2022.

Foto. Google Imagens.

Postar um comentƔrio

0 ComentƔrios