Para o primeiro
turno, serĆ£o 46 dias de campanha – as aƧƵes se
encerram em 1º de outubro, véspera da votação. O intervalo é o menor desde
1994.
Se houver segundo
turno, a votação serÔ em 30 de outubro. A propaganda
eleitoral para essa etapa serĆ” permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.
Neste ano, estão em disputa as cadeiras
de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos
mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Regras mais rĆgidas
A
veiculação da propaganda estÔ sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). A norma prevĆŖ condutas vedadas a candidatos, partidos
e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato
de candidatos eleitos.
Em
2019 e 2021, TSE ampliou os dispositivos que puniam a veiculação de conteúdos
falsos. Em 2018, a norma previa somente que seria "passĆvel de
limitação" e punição propaganda eleitoral na internet com fatos
“sabidamente inverĆdicos”.
Agora,
as regras incluem a distribuição de conteúdo "gravemente
descontextualizado" com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar
as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração
e totalização de votos.
Os
conteúdos que se enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a Justiça
Eleitoral poderÔ determinar a abertura de apuração de responsabilidade penal,
abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsÔvel pelo
material.
A
divulgação de conteúdos falsos poderÔ ainda ser punida com detenção de dois meses
a um ano ou pagamento de multa. AlƩm disso, o TSE estabeleceu que poderƔ ser
punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentÔrios na
internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou
coligação.
Confira abaixo um resumo de condutas permitidas e vedadas a
candidatos e eleitores a partir desta terƧa:
Candidatos: o que podem?
·
Realizar comĆcios entre 8h e 0h – o comĆcio de encerramento da
campanha, atƩ 29 de setembro, poderƔ excepcionalmente ir atƩ 2h;
·
Impulsionar conteĆŗdo na internet – a contratação deve partir de
representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do
partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do
contratante;
·
Utilizar ferramentas para garantir destaque em pƔginas de
respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes
do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é
preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
·
Enviar mensagens eletrƓnicas para endereƧos cadastrados
gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde
que disponibilizem opção para descadastramento do destinatÔrio;
·
Realizar carreatas, caminhadas e passeatas atƩ as 22h do dia 30 de
setembro;
·
Utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e
minitrios como apoio a comĆcios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada
a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas,
igrejas e teatros;
·
Distribuir folhetos, adesivos e materiais impressos que
contenham dados do responsÔvel pela confecção e do contratante;
·
Fixar adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do carro ou
em outras posiƧƵes, desde que nĆ£o ultrapasse 0,5 m²;
·
Com autorização espontânea e gratuita do proprietÔrio, fixar
adesivo ou papel que nĆ£o ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como
residenciais;
·
Usar bandeiras móveis em vias públicas, entre 6h e 22h,
respeitando o trĆ¢nsito de pessoas e veĆculos;
·
Usar mesas para distribuir materiais de campanha,entre 6h e 22h,
ao longo das vias pĆŗblicas, respeitando o trĆ¢nsito de pessoas e veĆculos;
·
Pagar por até dez anúncios em jornal ou revista, em tamanho
limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o
valor pago pela inserção;
·
Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento
coletivo.
Candidatos: o que não podem?
·
Veicular conteĆŗdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos;
·
Usar sites de pessoas jurĆdicas e órgĆ£os pĆŗblicos para fazer
propaganda;
·
Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;
·
Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;
·
Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento não
fornecidos pelas próprias redes sociais;
·
Compartilhar fatos sabidamente inverĆdicos ou gravemente
descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
·
Pagar por propaganda na internet, com exceção do
impulsionamento;
·
Compartilhar conteúdos que provoquem animosidade entre as Forças
Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituiƧƵes civis;
·
Compartilhar conteĆŗdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar
qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade
pĆŗblica;
·
Compartilhar conteĆŗdos a fim de degradar ou ridicularizar
candidatas e candidatos;
·
Compartilhar conteúdos que depreciem a condição de mulher ou
estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça
ou etnia;
·
Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
·
Fixar propaganda em Ɠnibus, tƔxis e outdoors, incluindo painƩis
eletrƓnicos;
·
Usar sĆmbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes Ć s
empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia
mista;
·
Fazer comĆcio com apresentação de artistas, conhecidos como
“showmĆcio”;
·
Autorizar ou realizar o derrame de propaganda no local de
votação ou em vias próximas;
·
Confeccionar, utilizar e distribuir brindes ou bens que
proporcionem vantagem ao eleitor;
·
Pagar por propaganda em rÔdio ou televisão;
·
Impedir propaganda eleitoral de adversƔrios.
Eleitores: o que podem?
·
Participar livremente da campanha
eleitoral, desde que atendam Ć s normas estabelecidas para propaganda de
candidatos;
·
Manifestar pensamentos em redes
sociais, desde que em perfis pĆŗblicos, sem anonimato;
·
Publicar elogios ou crĆticas a
candidatas e candidatos em pƔgina pessoal;
·
Prestar serviƧos gratuitos Ć
campanha;
·
Doar bens e serviƧos a candidaturas
ou atƩ R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no ano anterior;
·
Ceder uso de bens móveis ou imóveis
de sua propriedade, com valor estimado de atƩ R$ 40 mil;
·
Manifestar de forma individual e
silenciosa, no dia da eleição, a preferência eleitoral, com o uso de bandeiras,
broches, dĆsticos, adesivos e camisetas
Eleitores: o que não podem?
·
Trocar voto por dinheiro, material de
construção, cestas bÔsicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer
outro favor ou bem;
·
Ofender a honra ou a imagem de
candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverĆdicos em redes sociais;
·
Doar para campanhas com moedas
virtuais;
·
Impulsionar conteĆŗdos de candidatos e
partidos em redes sociais;
·
Impedir propaganda eleitoral de
candidatos;
·
Abordar, aliciar, utilizar de mƩtodos
de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;
·
Promover aglomeraƧƵes, no dia da
eleição, de pessoas com vestuÔrio padronizado ou com instrumentos de campanha;
·
Cobrar vantagem financeira para fixar
propaganda em seus bens particulares;
·
No caso de servidores pĆŗblicos,
trabalhar na campanha eleitoral durante o horƔrio de expediente normal, salvo
se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.
DisponĆvel
em: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2022/noticia/2022/08/16/propaganda-eleitoral-comeca-nesta-terca-veja-as-regras-para-candidatos-e-eleitores.ghtml.
Acesso em 20/08/2022.
Foto. Google Imagens.
0 ComentƔrios