O Projeto de Lei 1428/2020 estabelece diretrizes bƔsicas,
como o desenvolvimento de programas e ações, com articulação entre órgãos
pĆŗblicos, sociedade civil e iniciativa privada.
A deputada Leninha, autora do projeto, destacou que não se trata
de uma proposta assistencialista, Ć© uma questĆ£o de saĆŗde pĆŗblica. “NĆ£o se trata
apenas do Estado doar absorvente, Ć© muito mais do que isso. Imagine quantas
mulheres foram infertilizadas, quantas mulheres com endometriose, com infecƧƵes
graves por uso inadequado de objetos, papeis e outros materiais no perĆodo
menstrual. Estamos falando da dignidade da mulher e falamos com legitimidade”.
A parlamentar justificou ainda que
muitas famĆlias pobres que nĆ£o tem condiƧƵes de comprar alimentos, dificilmente
comprarĆ£o absorventes. “Estamos falando de polĆticas pĆŗblicas, de um Estado que
tem que cuidar de sua gente. O Estado nĆ£o pode ser mĆnimo ainda mais em tempos
de pandemia”, apontou.
A proposta aprovada precisa agora ser
sancionada pelo governado de Minas Gerais, Romeu Zema.
Além da distribuição de absorventes,
o PL também tem como ação promover a universalização do acesso das mulheres a
absorventes; estabelecer parcerias com iniciativa privada e organizações não
governamentais para disponibilizar e distribuir gratuitamente esses produtos; e
realizar pesquisas para subsidiar e aperfeiƧoar aƧƵes governamentais.
Geração de
Renda
Outras ações propostas são o
incentivo à fabricação de absorventes de baixo custo por microempreendedores
individuais e pequenas empresas e fomento à criação de cooperativas para
impulsionar a produção; e, ainda, o desenvolvimento de medidas educativas e
preventivas referentes ao ciclo menstrual e Ć saĆŗde reprodutiva da mulher. “Nós
queremos que esse projeto também seja de geração de renda para mulheres, para
que possam fabricar e distribuir esses materiais”, justificou a parlamentar
petista.
Brasil
De acordo com o estudo “Pobreza
Menstrual no Brasil: desigualdade e violaƧƵes de direitos”, 713 mil meninas
vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicĆlio e mais de 4 milhƵes
nĆ£o tĆŖm acesso a itens mĆnimos de cuidados menstruais nas escolas.
A pobreza menstrual Ć© caracterizada
pela falta de acesso a recursos, infraestrutura e atƩ conhecimento por parte de
pessoas que menstruam para cuidados envolvendo a própria menstruação.
Fonte: https://pt.org.br/assembleia-de-minas-aprova-projeto-sobre-dignidade-menstrual/.
Acesso em 18/08/2021

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