Em boletim especial o Departamento Intersindical de EstatĆstica e Estudos SocioeconĆ“micos revelou a radiografia que revela a condição real da comunidade e negra em tempo de pandemia, relacionando os negros e nĆ£o negros. O estudo baseou-se na Pesquisa Nacional por Amostra de DomicĆlios ContĆnua feito pelo IBGE. Segundo o estudo a taxa de desocupação entre o 4Āŗ trimestre de 2019 e o 1Āŗtrimestre de 2020, para os homens negros, a taxa de desocupaçãopassoude11,8%para14,0%, do primeiro para o segundo trimestre de 2020; para os nĆ£o negros, de 8,5% para9,5%; e para as mulheres negras, de 17,3%para18,2%, no mesmo perĆodo.
Na metade do ano de 2020 dos 8 milhƵes de
pessoas que perderam o emprego, 6,3 milhƵes eram negros e negras, o equivalentea71%
do total. Entre o 4º trimestre de 2019 e o 2ºde 2020, cerca de 72% ou 8,1 milhões
de negros e negras estavam em situação vulnerĆ”vel no paĆs.
Um
dado passa sempre despercebido, a taxa de subutilização. Consiste no número de
subocupados por insuficiĆŖncia de horas trabalhadas. Normalmente a jornada de
trabalha é de 40 horas semanais, quem se encontra no rol da subutilização não ocupam
toda uma jornada que são 40 horas e se dispõem a qualquer trabalho nesta lacuna
existente; abarca tambƩm dos desocupados em busca de trabalho, aqueles que
antes da pesquisa estavam disponĆveis e os que jĆ” nĆ£o creem na possibilidade de
ter trabalho e não mais a busca. A taxa de subutilização da mulher negra foi de
40,5%, enquanto a de homens negros foi de 29,4%. Entre os não negros, a taxa foi
de 19,1% para os homens e 26,4%, para as mulheres.
A
pandemia foi extremamente cruel quando o quesito Ć© perda real de emprego as
negras com carteira assinada foram 887 mil, 620 mil sem carteira; 875 mil
mulheres empreendedoras que trabalham por conta própria e 886 mil trabalhadoras
domésticas. Algumas medidas tomadas pelo governo federal não foram suficientes para
diminuir o impacto no que se refere a emprego
e renda relacionado a negros. Uma dessas medidas foi a Medida Provisória 936, que
foi sancionada na Lei 14.020. Permite redução de jornada e salÔrio dos empregados,
ou suspensão temporÔria do trabalho. Em contrapartida garante a estabilidade e
oferece o auxĆlio emergencialquepodealcanƧarotetodeR$1.813,03.
Mesmo
assim 1,4 milhão de homens negros com carteira e o mesmo número sem carteira,
mais 1,2 milhão que trabalhavam por conta própria perderam suas ocupações na pandemia.
As
disparidades salariais com penalidade para a população negra jÔ são resultado
de uma sƩrie de pesquisas econƓmicas. Independentemente dos recortes geogrƔficos,
ocupacionais e de capacidades individuais, os trabalhadores negros se deparam
com uma histórica desigualdade de rendimento. Em anÔlise dos resultados
agregados por sexo no perĆodo pós inĆcio da pandemia, nota-se que o rendimento mĆ©dio
no Norte e Nordeste Ć© inferior as mĆ©dias das demais regiƵes em todo o perĆodo
considerado. Analisando o diferencial de
rendimento por grupo racial, nota-se que, mesmo no Norte e Nordeste, os negros auferem
nĆveis de renda inferiores aos indivĆduos brancos, tal resultado Ć© persistente a
todo o perĆodo.
Fonte:
https://revistaraca.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Revista-Raca-224-DIGITAL1_compressed1-1.pdf.
Acesso por assinante em 20/05/2021.

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