Desempregados negros na pandemia

 


Em boletim especial o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos SocioeconÓmicos revelou a radiografia que revela a condição real da comunidade e negra em tempo de pandemia, relacionando os negros e não negros. O estudo baseou-se na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua feito pelo IBGE. Segundo o estudo a taxa de desocupação entre o 4º trimestre de 2019 e o 1ºtrimestre de 2020, para os homens negros, a taxa de desocupaçãopassoude11,8%para14,0%, do primeiro para o segundo trimestre de 2020; para os não negros, de 8,5% para9,5%; e para as mulheres negras, de 17,3%para18,2%, no mesmo período.

 Na metade do ano de 2020 dos 8 milhƵes de pessoas que perderam o emprego, 6,3 milhƵes eram negros e negras, o equivalentea71% do total. Entre o 4Āŗ trimestre de 2019 e o 2Āŗde 2020, cerca de 72% ou 8,1 milhƵes de negros e negras estavam em situação vulnerĆ”vel no paĆ­s.

Um dado passa sempre despercebido, a taxa de subutilização. Consiste no número de subocupados por insuficiência de horas trabalhadas. Normalmente a jornada de trabalha é de 40 horas semanais, quem se encontra no rol da subutilização não ocupam toda uma jornada que são 40 horas e se dispõem a qualquer trabalho nesta lacuna existente; abarca também dos desocupados em busca de trabalho, aqueles que antes da pesquisa estavam disponíveis e os que jÔ não creem na possibilidade de ter trabalho e não mais a busca. A taxa de subutilização da mulher negra foi de 40,5%, enquanto a de homens negros foi de 29,4%. Entre os não negros, a taxa foi de 19,1% para os homens e 26,4%, para as mulheres.

A pandemia foi extremamente cruel quando o quesito Ć© perda real de emprego as negras com carteira assinada foram 887 mil, 620 mil sem carteira; 875 mil mulheres empreendedoras que trabalham por conta própria e 886 mil trabalhadoras domĆ©sticas. Algumas medidas tomadas pelo governo federal nĆ£o foram suficientes para diminuir o  impacto no que se refere a emprego e renda relacionado a negros. Uma dessas medidas foi a Medida Provisória 936, que foi sancionada na Lei 14.020. Permite redução de jornada e salĆ”rio dos empregados, ou suspensĆ£o temporĆ”ria do trabalho. Em contrapartida garante a estabilidade e oferece o auxĆ­lio emergencialquepodealcanƧarotetodeR$1.813,03.

Mesmo assim 1,4 milhão de homens negros com carteira e o mesmo número sem carteira, mais 1,2 milhão que trabalhavam por conta própria perderam suas ocupações na pandemia.

As disparidades salariais com penalidade para a população negra jĆ” sĆ£o resultado de uma sĆ©rie de pesquisas econĆ“micas. Independentemente dos recortes geogrĆ”ficos, ocupacionais e de capacidades individuais, os trabalhadores negros se deparam com uma histórica desigualdade de rendimento. Em anĆ”lise dos resultados agregados por sexo no perĆ­odo pós inĆ­cio da pandemia, nota-se que o rendimento mĆ©dio no Norte e Nordeste Ć© inferior as mĆ©dias das demais regiƵes em todo o perĆ­odo considerado.  Analisando o diferencial de rendimento por grupo racial, nota-se que, mesmo no Norte e Nordeste, os negros auferem nĆ­veis de renda inferiores aos indivĆ­duos brancos, tal resultado Ć© persistente a todo o perĆ­odo.

Fonte: https://revistaraca.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Revista-Raca-224-DIGITAL1_compressed1-1.pdf. Acesso por assinante em 20/05/2021.

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