As mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro passado começam a valer nesta segunda-feira (12).
Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da
Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
Longa
discussão
Desde que foi apresentado pelo
próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas
mudanças na Câmara e no Senado. O projeto original foi criticado por entidades
de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos
técnicos para embasar as futuras regras.
O Congresso manteve ampliação do limite
de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência
de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.
Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por
escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas
pelos parlamentares.
Alguns itens do texto aprovado no
Congresso foram vetados por Bolsonaro na época da sanção. Parte desses vetos
foi derrubada pelos
parlamentares no mês passado. Elas têm relação com exames médicos e
psicológicos dos condutores habilitados (veja ao fim da reportagem).
Veja as principais mudanças e como era
a proposta do governo:
Suspensão
da CNH por pontos
Como ficou: haverá uma
escala com três limites de pontuação, para
que a CNH seja suspensa:
- 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um
período de 12 meses;
- 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
- 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração
gravíssima nesse intervalo.
No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles
poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.
Como era sem as mudanças: a suspensão ocorria quando o condutor atingisse 20 pontos em 12 meses ou
por transgressões específicas.
Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12
meses ou por transgressões específicas.
Renovação
da CNH
Como ficou: estipula
o prazo de dez anos para renovação dos exames de
aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de
acordo com as seguintes situações:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e
inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto diz ainda que em caso de
indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que
diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos
para a renovação da carteira.
Como era sem as mudanças: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dizia que o exame
era renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3
anos.
Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental fosse renovável a cada 10
anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.
Cadeirinha
para crianças
Como ficou: o
uso de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até
10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O
descumprimento continua sendo considerado infração gravíssima,
segundo o artigo 168 do CTB, que prevê multa e retenção do veículo até
a regularização da situação.
Como era sem as mudanças: crianças com idade inferior a 10 anos já deveriam ser transportadas nos
bancos traseiros. O uso de dispositivos de retenção (cadeirinha, assento
elevado, etc) foi determinado por uma resolução do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran)
de 2008 para o transporte de crianças de até 7 anos e meio, sem levar em conta
a altura.
Como o governo queria: até 7 anos e meio, crianças poderiam ser transportadas nos bancos
traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10
anos, seriam "transportadas nos bancos traseiros" e utilizariam cinto
de segurança.
Ainda segundo a proposta do governo,
a violação às regras seria punida apenas com advertência por escrito. Ou seja,
a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do
veículo) aplicadas até então.
Cadeirinha pode reduzir
danos de acidentes em até 60%
Veja no vídeo abaixo as diferenças
entre usar e não usar as cadeirinhas:
Criança
na garupa da moto
Como ficou: passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam
ser transportadas em motocicletas. O descumprimento é infração
gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo
pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.
Lesão
corporal e homicídio com embriaguez
Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de
lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem
intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda,
que restringe direitos.
Como era sem as mudanças: a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas
de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista
embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a
condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.
Como o governo queria: não havia mudanças nessas punições no projeto original.
Exame
toxicológico (categorias C, D e E)
Como ficou: exame
toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo
de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de
direção.
Quem tem menos de 70 anos também terá
que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio,
independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que a mudança do prazo
da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
Como era sem as mudanças: condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de
van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2
anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem
suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses.
Como o governo queria: eliminar a obrigatoriedade do exame.
Luz
diurna nas estradas
Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de
faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em
perímetros urbanos.
Como era sem as mudanças: uma norma de 2016 dizia que o condutor era obrigado a manter o
farol aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas
rodovias”, sejam essas de pista simples ou não — em caso de descumprimento, a
infração é média.
Como o governo queria: o texto dizia que os veículos sem luzes diurnas de rodagem (conhecidas
pela sigla em inglês DRL), deveriam manter acesos os faróis mesmo durante o
dia, em rodovias de pista simples, túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
O projeto afirmava ainda que a
infração para quem não acendesse a luz seria leve. No entanto, seria aplicada
apenas "no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver
identificação do condutor".
Luzes diurnas de rodagem
serão obrigatórias em veículos no Brasil
Multa
mais branda para capacete sem viseira
Como ficou: a lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da
obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a
viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de
proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média,
e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar
a viseira levantada. Antes, era infração leve.
Como era sem as mudanças: o artigo do CTB sobre regras para motociclistas obrigava o uso de
capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção, considerando seu
descumprimento infração gravíssima e com suspensão do direito de dirigir.
Existia ainda uma resolução
específica sobre o uso incorreto da viseira: ela dizia que que o motociclista
não pode conduzir a moto com a viseira levantada nem com óculos de proteção
fumê. Nesse caso, seria aplicada a punição prevista no artigo 169 do CTB, que
previa infração leve.
Como o governo queria: da mesma forma como foi aprovado.
Documento
em carro com recall
Como ficou: a lei torna o recall uma condição para o
licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o
chamamento.
Como era sem as mudanças: não havia impedimento para emissão do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) caso o veículo não tenha passado por algum
recall.
Como o governo queria: a proposta era impedir que o CRLV fosse emitido somente na hora da
venda de um veículo, se o proprietário anterior não tivesse realizado algum
recall.
Outras
mudanças
Multas
administrativas
A lei dá a isenção de pontos na
carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:
- conduzir veículo com a cor ou característica
alterada;
- conduzir veículo sem os documentos de porte
obrigatório;
- portar no veículo placas em desacordo com as
especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
- deixar de atualizar o cadastro de registro do
veículo ou de habilitação do condutor.
No entanto, a aplicação das
penalidades e medidas administrativas continuam.
Advertência
em vez de multa
O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a
penalidade de advertência por escrito, em vez de multa,
se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos
últimos 12 meses.
Atualmente, a legislação já permite
essa possibilidade se a autoridade de trânsito "entender esta providência
como mais educativa" e desde que o motorista não tenha cometido a mesma
infração nos últimos 12 meses.
Cadastro
positivo
A mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que
serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito
sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
O cadastro positivo vai possibilitar que
estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores
cadastrados.
Cai
exigência de aula noturna
Termina a obrigatoriedade de aulas
práticas noturnas no processo de habilitação.
Comunicação
de venda
Antes, o prazo
para que o vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era
de 30 dias. Agora, com a nova regra, o limite é de 60 dias,
após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a
transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que
esse procedimento seja eletrônico.
Indicação
do condutor infrator
Antes, o prazo
para que o proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era
de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo
foi ampliado para 30 dias.
Defesa
prévia
Outro prazo ampliado foi
o que garante o direito de defesa em caso de multas. Antes,
o condutor tinha até 15 dias, contados da data de expedição da notificação,
para entrar com a defesa, de acordo com o estabelecido em resolução do Contran.
Agora, este prazo passará a constar no CTB e não será inferior a 30 dias,
também contados da data de expedição da notificação.
Escolas
de trânsito
A lei prevê a criação de “escolas
públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas
teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/10/14/cnh-cadeirinha-farol-veja-mudancas-na-lei-de-transito-sancionadas-por-bolsonaro.ghtml. Acesso em: 12/04/2021
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