Lei obriga Estado a garantir ensino gratuito dos 4 aos 17 anos


Publicado nesta sexta-feira no DiÔrio Oficial da União, o novo texto diz que o Estado é obrigado a garantir à população educação escolar pública e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
A nova lei ainda torna “dever dos pais ou responsĆ”veis efetuar a matrĆ­cula das crianƧas na educação bĆ”sica a partir dos 4 anos de idade”. Pela norma anterior, a matrĆ­cula na prĆ©-escola era obrigatória apenas a partir dos 6 anos de idade. Os governos estaduais e municipais tĆŖm atĆ© 2016 para garantir vagas a todas as crianƧas com idade a partir de 4 anos.
Entre as obrigaƧƵes do Estado, a lei ainda prevĆŖ a oferta de educação infantil gratuita Ć s crianƧas de atĆ© 5 anos de idade; atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiĆŖncia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os nĆ­veis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; acesso pĆŗblico e gratuito aos ensinos fundamental e mĆ©dio para todos os que nĆ£o os concluĆ­ram na idade própria; e atendimento ao educando, no ensino fundamental pĆŗblico, por meio de programas suplementares de material didĆ”tico-escolar, transporte, alimentação e assistĆŖncia Ć  saĆŗde. 
O novo texto tambĆ©m estabelece que as crianƧas de 4 e 5 anos terĆ£o “avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”. AlĆ©m disso, a carga horĆ”ria mĆ­nima anual da educação infantil serĆ” de 800 horas, distribuĆ­da por um mĆ­nimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diÔrias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. Na pré-escola, as instituições de ensino têm de controlar a frequência das crianças, que deve, no mínimo, de 60% do total de horas.
Outra novidade na lei foi a inclusĆ£o de mais um princĆ­pio a ser observado no processo de ensino das escolas. Trata-se da “consideração com a diversidade Ć©tnico-racial”. PrincĆ­pios como igualdade de condiƧƵes para o acesso e permanĆŖncia na escola, pluralismo de ideias, valorização do profissional da educação escolar e garantia de padrĆ£o de qualidade jĆ” estavam contemplados no texto anterior. Fonte: Correio

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