O Ministério da Educação publicou hoje (28) no DiÔrio Oficial da União portaria com as regras do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), marcado para o dia 24 de novembro.
O Enade tem o objetivo de medir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação quanto aos conteúdos programÔticos, às suas habilidades e competências. Ele é usado para compor o Conceito Preliminar de Curso (CPC), que mede a qualidade dos cursos em uma escala de 1 a 5. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3, razoÔvel e o 4 e o 5, bons. A avaliação é feita a cada três anos.
Nesta ano, serĆ£o avaliados os cursos de bacharelado em agronomia, biomedicina, educação fĆsica, enfermagem, farmĆ”cia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinĆ”ria, nutrição, odontologia, serviƧo social e zootecnia. TambĆ©m serĆ£o avaliados os cursos tĆ©cnicos de agronegócio, gestĆ£o hospitalar, gestĆ£o ambiental e radiologia.
Devem fazer o exame, os estudantes que ingressaram no curso em 2013 e que tenham concluĆdo atĆ© 25% da carga horĆ”ria mĆnima do currĆculo do curso atĆ© o tĆ©rmino do perĆodo. TambĆ©m fazem a prova estudantes que tenham expectativa de conclusĆ£o do curso atĆ© julho de 2014, assim como aqueles que tiverem concluĆdo mais de 80% da carga horĆ”ria mĆnima do currĆculo do curso.
Para os cursos superiores de tecnologia, participam os estudantes que tĆŖm expectativa de conclusĆ£o em dezembro deste ano, assim como os que tiverem concluĆdo mais de 75% da carga horĆ”ria mĆnima do currĆculo.
Ficam dispensados do exame aqueles que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2013 e os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil na data de realização da prova, em instituição conveniada com a instituição de origem do estudante. A dispensa constarÔ no histórico escolar do aluno. Fonte: Agência Brasil
0 ComentƔrios