
Segundo a decisão, a juíza substituta da 2ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Candice Lavocat Galvão Jobim declara ilegal a decisão do Inep de desclassificar a gráfica com base na suposta não comprovação por atestados técnicos de execução de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
A juíza determinou o prosseguimento do processo de habilitação da gráfica nos termos do edital do pregão e revogou a decisão dada por ela de suspensão da licitação. ( Inep)
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