A partir de dezembro, vendas para o setor público na Bahia só com Nota Fiscal Eletrônica

A partir de 1º de dezembro, a utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a administração pública será obrigatória, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009. A medida engloba todos os órgãos, sejam eles da administração direta ou indireta, inclusive empresas e sociedades de economia mista, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O convênio entra em vigor depois de mais de um ano de sua publicação para possibilitar a adaptação das empresas à nova regra. A alteração visa substituir as notas tradicionais, modelos 1 e 1A, pela NF-e. Outras operações que não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais. Esta regra alcança todos os contribuintes e independe do valor da operação. Os que já utilizam NF-e não precisarão fazer qualquer modificação, isto é, procederão como nas demais operações de vendas.Fonte:política livre.

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