
O pedido de liminar da empresa foi negado pelo juiz federal substituto da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), Tales Krauss Queiroz. A decisão da Justiça, no entanto, se refere apenas ao pedido de liminar. Dessa formas, o processo de mérito do mandado de segurança continua correndo na Justiça.
O juiz argumenta, em sua decisão, que a proibição da Agência não foi ilícita e nem desrespeitou o processo legal. "A medida foi dura e austera. Mas era necessária”, informou Queiroz, ao salientar que não considera simples a resolução do problema. Fonte: A Tarde
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