A Constituição Federal, no seu artigo 9Āŗ, afirma que "Ć© assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercĆŖ-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender." Sendo a greve um direito do trabalhador, nota-se que a greve dos professores do Estado da Bahia, tem sua justificativa e legitimidade, uma vez que os professores, desejam melhorias salariais, algo mais do que justo para os profissionais da educação, alĆ©m de uma maior valorização em todos os aspectos que norteiam sua profissĆ£o, pois do professor depende a formação de todos outros profissionais. AlĆ©m disso, Ć© sabedor de todos e todas, que um paĆs mais justo e igual, só pode ser construĆdo quando a educação estiver como a principal prioridade. Certo que diversos avanƧos existiram no Brasil e na Bahia nos Ćŗltimos anos na Ć”rea da educação, mas precisamos consolidar outras conquistas, especial aquelas em que o professor seja concebido como um profissional valorizado. Por essa ótica, espera-se que exista um entendimento imediato entre professores e governo, no sentido de um desfecho satisfatório da greve, algo em que a luta dos profissionais da educação seja reconhecida e os alunos da rede estadual nĆ£o saiam prejudicados.
Professor Borges.

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