Greve: um direito do trabalhador

A Constituição Federal, no seu artigo 9º, afirma que "é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender." Sendo a greve um direito do trabalhador, nota-se que a greve dos professores do Estado da Bahia, tem sua justificativa e legitimidade, uma vez que os professores, desejam melhorias salariais, algo mais do que justo para os profissionais da educação, além de uma maior valorização em todos os aspectos que norteiam sua profissão, pois do professor depende a formação de todos outros profissionais. Além disso, é sabedor de todos e todas, que um país mais justo e igual, só pode ser construído quando a educação estiver como a principal prioridade. Certo que diversos avanços existiram no Brasil e na Bahia nos últimos anos na área da educação, mas precisamos consolidar outras conquistas, especial aquelas em que o professor seja concebido como um profissional valorizado. Por essa ótica, espera-se que exista um entendimento imediato entre professores e governo, no sentido de um desfecho satisfatório da greve, algo em que a luta dos profissionais da educação seja reconhecida e os alunos da rede estadual não saiam prejudicados.
Professor Borges. 


Postar um comentário

0 Comentários