Dirigir sob efeito de Ć”lcool ou outra substĆ¢ncia psicoativa no sangue, independentemente da quantidade, pode virar crime. A ComissĆ£o de Constituição e JustiƧa (CCJ) do Senado aprovou hoje (9) o projeto de lei que criminaliza o condutor de veĆculo que dirige alcoolizado.
A proposta, que foi aprovada em carÔter terminativo, isto é, não precisa ser submetida ao plenÔrio do Senado, seguirÔ para votação da Câmara dos Deputados.
O Código Brasileiro de TrĆ¢nsito prevĆŖ tolerĆ¢ncia atĆ© 0,6 decigramas (dg) de Ć”lcool por litro de ar expelido pelos pulmƵes. O nĆvel de Ć”lcool consumido pelo motorista atualmente só pode ser detectado com o teste do bafĆ“metro, que nĆ£o Ć© obrigatório.
A proposta do senador Ricardo FerraƧo (PMDB-ES) prevĆŖ outros tipos de qualificação de embriaguez, como testes de alcoolemia e exames clĆnicos, alĆ©m de “prova testemunhal, imagens, vĆdeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
As puniƧƵes vĆ£o desde a detenção de seis meses a trĆŖs anos a multa e suspensĆ£o da carteira de habilitação. No caso de morte provocada pelo motorista embriagado, o condutor do veĆculo pode cumprir pena de reclusĆ£o de quatro a 12 anos, pagar multa e ter a suspensĆ£o ou a proibição de nova carteira de habilitação.

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