Uma liminar concedida pela 3ª Vara Cível de Salvador, requerida pelo Procon de Feira de Santana, com o apoio do escritório Candido Sá e Advogados Associados, através de ação civil pública, determina que a empresa de telefonia Oi terá 48 horas, a contar desta segunda-feira (24), para restabelecer plenamente os seus serviços na Bahia. Ainda, deverá suspender o débito de todos os seus clientes, desde o dia 21 de dezembro, quando um incêndio atingiu sua central telefônica e provocou uma verdadeira pane nos serviços prestados pela empresa na Bahia e em outros estados nordestinos. Na ação, o Procon feirense considera ter havido negligência por parte da operadora no episódio e, além das punições já concedidas pela Justiça, através da liminar, requer também o pagamento de indenização coletiva superior a R$ 14 milhões (R$ 1 para cada habitante do estado) e indenizações individuais por danos moral e material a todos os usuários do seu serviço na Bahia, que tenham sido prejudicados. Fonte: Bahia Notícias
0 Comentários