
Para o presidente da corte, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, haveria um dano à "ordem pública" sem o controle objetivo da administração federal quanto ao "efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, à mercê, portanto, da vontade dos mesmos". Além disso, haveria atraso no cronograma fixado pelo MEC, o que prejudicaria instituições de ensino superior que pretendem utilizar as notas do exame em processos seletivos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao TRF-5 para que se estendesse os efeitos da decisão que derrubou a suspensão do Enem à liminar concedida pela juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia. A liminar defendia que cada estudante prejudicado tivesse "assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova, se assim o requerer junto à organização do evento".
Para a juíza federal, não haveria justificativa para a realização da triagem dos alunos por meio da checagem das atas, "redigidas por fiscais cuja falta de preparo restou evidenciada". A magistrada também criticou a "segurança frouxa" na aplicação do Enem.
Fonte: A Tarde
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