
Introduzido em nossa cultura polĆtica pela Constituição de 1988, o segundo turno nas eleiƧƵes para o Executivo foi uma bem-vinda inovação. Nunca o havĆamos tido e fazia falta.
No presidencialismo, Ć© bom para a saĆŗde democrĆ”tica e o funcionamento cotidiano do sistema polĆtico que os detentores dos principais mandatos executivos sejam eleitos com o respaldo da maioria. Esse foi o principio que adotamos em 1988, estabelecendo que, para ocupar os cargos de presidente, governador, prefeito de capital e de cidade grande (as que ultrapassam 200 mil eleitores) Ć© necessĆ”rio receber mais da metade dos votos vĆ”lidos.
Se um candidato a obtiver de uma vez, tanto melhor, e fica dispensado de voltar ao escrutĆnio dos eleitores Ć procura do que lhe faltou. Se nĆ£o, os dois mais bem colocados se enfrentam de novo. Com a opção limitada, os eleitores acabam dando a um a proporção necessĆ”ria.
Para selecionar o presidente, nĆ£o sĆ£o todos os paĆses democrĆ”ticos do mundo que seguem essa regra (ela inexiste, por exemplo, nos Estados Unidos, onde, formalmente, o ocupante da Casa Branca Ć© escolhido pelo voto indireto de delegados estaduais, reunidos em um ColĆ©gio Eleitoral). Nem em todos que a adotam ela Ć© igual. (Aqui perto na Argentina, por exemplo, nĆ£o Ć© preciso atingir 50% dos votos mais um, bastando a um candidato alcanƧar 45% dos votos vĆ”lidos e, se conseguir uma vantagem de 10% ou mais sobre o segundo colocado, ter apenas 40%).Nos 20 anos entre 1988 e 2008, tivemos mais de uma centena de eleiƧƵes em que houve dois turnos. Contando todas, vemos que a vasta maioria apenas referendou o resultado do primeiro turno. Nelas, a nova eleição nĆ£o mudou o desejo expresso anteriormente pela maior parte dos votantes. Quem teve mais votos no primeiro acabou prevalecendo no segundo.
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