O presidente Luiz InĆ”cio Lula da Silva sancionou nesta semana a lei que institui o Fundo Nacional do Idoso. Com a nova legislação, pessoas fĆsicas e jurĆdicas poderĆ£o deduzir do Imposto de Renda doaƧƵes feitas ao fundo, nos Ć¢mbitos nacional, estadual e municipal.
O Fundo serÔ gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e tem por objetivo financiar programas e ações que assegurem os direitos sociais do idoso e criem condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Sua receita virÔ principalmente dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social; das contribuições feitas a fundos controlados por Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos do Idoso; de recursos destinados no orçamento da União; de contribuições e resultado de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais; e de resultado de aplicações no mercado financeiro.
A nova lei entrarĆ” em vigor a partir de janeiro de 2011.
O Fundo serÔ gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e tem por objetivo financiar programas e ações que assegurem os direitos sociais do idoso e criem condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Sua receita virÔ principalmente dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social; das contribuições feitas a fundos controlados por Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos do Idoso; de recursos destinados no orçamento da União; de contribuições e resultado de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais; e de resultado de aplicações no mercado financeiro.
A nova lei entrarĆ” em vigor a partir de janeiro de 2011.
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