Doações para campanhas eleitorais têm limites e regras


Os interessados em participar da campanha eleitoral 2012 ajudando financeiramente seus candidatos devem ficar atentos aos limites de doações e às regras impostas pela legislação eleitoral. Segundo o analista do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), Joseph Rodrigues, as pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos, declarados à Receita Federal, referentes ao ano anterior. Já as jurídicas não podem ultrapassar 2% do seu faturamento bruto do ano que precede o pleito, também declarados ao Fisco.
Existem, porém, alguns impedimentos em relação às empresas. Não podem doar aquelas que não funcionaram ou que não auferiram lucro com as suas atividades no ano antes da eleição, segundo o analista do Tribunal.
A lei também veda doações por parte de entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública ou fundação mantida com recursos públicos; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba contribuição compulsória; entidade de utilidade pública, de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior. Fonte: A Tarde

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