STF PROMULGA SENTENÇA A FAVOR DOS PROFESSORES. PROCESSO VOLTA PARA O TJ-BA

Certifico que elaborei 2 OfĂ­cios/Faxes. DecisĂ£o de 28/6/2012.28/06/2012 Procedente em parte MIN. RICARDO LEWANDOWSKI “(…) Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta reclamaĂ§Ă£o, nos termos do art. 161, parĂ¡grafo Ăºnico, do RISTF, apenas para cassar in totum a decisĂ£o ora impugnada, proferida, em 13/4/2012, na AĂ§Ă£o Civil PĂºblica 0329637-85.2012.8.05.0001, e determinar sua imediata remessa ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde deverĂ¡ ser originariamente processada e julgada Ă  luz do que contido nas Leis 7.701/1988 e 7.783/1989, tudo em conformidade com os acĂ³rdĂ£os prolatados pelo PlenĂ¡rio do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de InjunĂ§Ă£o 670/ES, 708/DF e 712/PA. Julgo prejudicado o exame do pedido de medida liminar. Comunique-se, com urgĂªncia, inclusive por telefax, tanto a autoridade judiciĂ¡ria reclamada como o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Publique-se.” Fonte: APLB Sindicato.

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